Os DM’s têm até 08 de setembro para definir a quantidade de componentes da Comissão de Organização Eleitoral e formá-la. A COE é subordinada à Comissão Executiva da respectiva instância, e sua composição deve respeitar proporcionalidade existente no respectivo Diretório.
Nos municípios com menos de 300 filiados aptos ao PED, nos Diretórios Zonais e quando se tratar de Comissão Provisória, a organização do PED será de responsabilidade da própria Comissão Executiva ou Comissão provisória.
A chapa que não tiver representante na COE poderá indicar um observador para acompanhamento dos trabalhos.
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